quarta-feira, 30 de maio de 2012

#DicasDoDia - Tentativa




Hoje vamos postar as #DicasDoDia da revisão que fizemos ontem no twitter, ok??
Qualquer dúvida, estou à disposição de vocês!


  • Vamos falar um pouco sobre TENTATIVA hoje!!! 
  • Os ELEMENTOS da tentativa são: a) INÍCIO da execução de um crime; b) a sua NÃO-consumação; c) interferência de circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente; e d) DOLO!!!
  • São ESPÉCIES de tentativa: 
  • 1) perfeita/acabada/crime falho: o agente esgota TODOS os atos de execução mas não atinge o resultado, ou seja, o sujeito não completa seu plano criminoso! 
  • O clássico exemplo é do cara que descarrega a arma toda na vítima, e ela não morre.
  • 2) IMperfeita/inacabada: o agente não completa o seu plano executório, é interrompido durante a execução, algo interferiu e fez com que o agente ficasse no meio do caminho por motivo contrário à sua vontade.
  • 3) Branca/incruenta: a vítima/bem jurídico não é atingido. Ex: dispara para matar e erra todos os tiros. Não gera derramamento de sangue, por isso a denominação, “branca”.
  • 4) Cruenta/tentativa vermelha: é aquela em que resulta lesão. Lembre assim: “cruenta” vem de crueldade, já que dessa tentativa resultou lesões no ofendido! E “vermelha” vem de sangue!! 
  • Ex: A Margarida quer matar o pato Donald porque ele deu umas palmadas no Zezinho, Huguinho e Luisinho, então dispara tiros contra o Pato Donald e o atinge, MAAAAAS, por circunstâncias alheias à vontade da Margarida, o Donald ficou ferido, mas não morre. QUAL A PUNIÇÃO DA TENTATIVA? LEMBRE q o crime NÃO ficou completo, então tem que haver uma redução no quantum da pena, né? Logo, o sujeito é punido com a pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3.
  • CUIDADO!!!!!!!! NÃO confunda Tentativa com Desistência Voluntária. Na tentativa o agente QUER prosseguir e NÃO podeNa desistência voluntária o sujeito PODE prosseguir, mas NÃO quer!




sábado, 26 de maio de 2012

Iter Criminis, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Posterior, Crime Impossível.

Bom diaaa, queridos!!
Vamos às #DicasDoDia ??
Hoje vamos falar sobre o Iter Criminis, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível.. ok??? 

  • Iter Criminis: É o caminho do crime.
  • Não é COPREXCO (isso mesmo, COPREXCO!!!) entender o iter criminis!
  • CO= COGITAÇÃO 
  • PR=PREPARAÇÃO 
  • EX= EXECUÇÃO 
  • CO= CONSUMAÇÃO
  • Mas cuidado, DANGERRR: grande parte da doutrina acrescenta a figura do EXAURIMENTO!!
  • Então vamos falar de cada pedaço do caminho do crime, ok?
  • COGITAÇÃO: É a vontade mental do crime, o cara planeja o crime. Ex: Popeye, com ciúmes porque Brutus curtiu o status do facebook da sua namorada, Olívia Palito, elabora, mentalmente, um plano para matar o Brutus envenenado. Como o Popeye nada fez, não há relevância penal, logo, não deve ser punido, pois ninguém o é por pensar. Ex2: o cara que está puto no trânsito e pensa: PQP, vou matar aquele caraa!! Se ele nada faz, não deve ser punido por nada né, gente!!!!
  • PREPARAÇÃO: É o útil ou necessário para a prática delitiva + não chega a configurar ataque direto ao bem jurídico. Ex. Popeye vai a uma loja especializada em venenos, e compra o veneno com que vai matar o corno do Brutus que quer pegar a Olivia Palito. 
  • Gente, em regra, o mero ato preparatório não tem relevância penal. Há, porém exceção: (fiquem atentos!!!) Quando há previsão expressa da conduta no crime autônomo. Ex. formação de quadrilha, uso de arma.
  • EXECUÇÃO: é a ação inequívoca tendente à consumação do crime, normalmente este se confunde com a própria realização do verbo do tipo. Ex. Popeye faz uma festa e convida os amigos da Olivia Palito, inclusive, convidando o Brutus, ministrando assim, o veneno na sua dose de tequila, que a ingere e vem a morrer.
  • GENTEEE Neste ponto é importante o entendimento do ARREPENDIMENTO EFICAZ e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que serão abordados daqui a pouco, ok??
  • Com o término da Execução temos a CONSUMAÇÃO!
  • CONSUMAÇÃO: é consumado quando realizados TODOS os elementos de sua definição legal! 
  • LEMBREM que a doutrina é dividida quanto ao exaurimento! 
  • EXAURIMENTO DO CRIME: Ocorre quando percorrido o iter criminis, ou seja, atingida a consumação, o agente atinge as CONSEQUÊNCIAS por ele previstas, logo, o exaurimento é um post factum impunível, sendo uma new ofensa ao bem jurídico, mas não configura um novo delito. Ex: crime de extorsão mediante sequestro: a consumação se dá com o sequestro, já quando o agente RECEBE A GRANA ocorre o exaurimento. O exaurimento INLFUI NO CRIME? Em regra, pode influir apenas na quantidade da pena. 
  • Ocorre que, às vezes, o exaurimento é um crime autônomo, como na ocultação de cadáver.


DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ, ARREPENDIMENTO POSTERIOR E CRIME IMPOSSÍVEL:

  • Lembre que são institutos de política criminal.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o sujeito desiste DURANTE a execução, não termina o seu plano executor, basta q ele deixe de prosseguir para evitar a consumação. (Ele está dentro da execução, está executando o crime).
  • LOOK: a desistência NÃO precisa ser espontânea, basta que seja VOLUNTÁRIA, ele podia prosseguir MAS quis parar por sua livre vontade.
  • Ex. Homer Simpson louco da vida porque Marge jogou todas suas cervejas no lixo, pega seu revolver e dispara vários tiros contra Marge, porém, não acerta nenhum. Então o Homer pensa melhor e desiste de continuar por sua própria vontade, achando melhor ele mesmo ir comprar a cerveja.
  • ATENÇÃONÃO confunda com TENTATIVA. LEMBRE q na desistência: “Posso continuar, mas NÃO QUERO”. Na tentativa eu “Quero continuar com a execução do crime, mas NÃO POSSO”!!!!!!!!
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: o agente completou a execução MAS se arrepende, e faz algo para impedir a consumação.
  • Ex. Lex Luthor com o intuito de ficar com a Louis Lane, resolve colocar veneno no copo de leite do Clark Kent querendo matá-lo, MASSS Lex se arrepende e presta IMEDIATO e EXITOSO socorro ao Clark, evitando a sua morte.
  • Lembrem: o socorro deve ter ÊXITO, IMPEDINDO a ocorrência do evento!!!!
  • E QUAL A CONSEQUÊNCIA dos institutos???? O agente só responde pelos atos já praticados (se forem típicos), afastando a tentativa!
  • “Desisto do que estou fazendo e me arrependo do que já fiz!” É a frase do nosso @Prof_CRodrigues pra nunca mais esquecer essa matéria!!!!
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: artigo 16 do CP. Para começar, TODO arrependimento É posterior, ninguém se arrepende de algo que não fez, né??
  • ATENÇÃO: é causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) nos crimes SEM  violência ou grave ameaça a pessoa. O agente q VOLUNTARIAMENTE repara o dano ou restitui a coisa! MAS isso deve ser feito até RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou QUEIXA!
  • Arrependimento ATENUANTE: art. 65, III, “b” do CP. É um instituto subsidiário, aplicado quando não der para aplicar os outros acima. Basta o sujeito reparar o dano ATÉ a sentença, a pena será reduzida no máximo em 1/6 (conforme entendimento adotado pela jurisprudência).
  • Lembre que mesmo se o crime tiver sido cometido com Violência o instituto é aplicado.
  • DIFERENÇAS ENTRE ARREPENDIMENTO POSTERIOR e EFICAZ: 
  • EFICAZ: aplica-se a crimes cometidos COM violência ou grave ameaça, faz com que o agente NÃO responda pelo resultado visado, RESPONDENDO somente pelos atos até então praticados. É ANTERIOR à consumação do crime!!!!
  • Já o POSTERIOR é causa de DIMINUIÇÃO de pena, está na parte GERAL do CP, reduz de 1/3 a 2/3. É POSTERIOR à consumação do crime, como o nome já fala né doutoresss? O resultado já ocorreu!
  • CRIME IMPOSSÍVEL: art. 17, CP. Pratica conduta SEMELHANTE a criminosa, porém não há relevância penal por NÃO haver risco ao bem jurídico, é uma coisa impossível de se consumar.
  • Lembre: o sujeito NÃO SABE que o crime é impossível, ele acredita veemente que vai atingir a consumação.
  • O crime impossível se divide em TRÊS: 
  • 1- Crime Impossível por impropriedade ABSOLUTA do objeto: o objeto material não reveste um bem jurídico tutelado! E agora, o que é objeto material?? É a pessoa ou coisa sob a qual recai a conduta do sujeito. Ex. TENTAR matar o morto! 
  • 2- Crime Impossível pela inidoneidade ABSOLUTA do meio: o meio escolhido no CASO CONCRETO pelo agente não é capaz sequer de pôr em risco o bem jurídico. Ex: arma de brinquedo para MATAR (leiam bem, MATAR) alguém. DANGER!!!!!!!! A arma de brinquedo para ROUBAR é crime possível!!
  • 3- Crime Impossível por obra do agente provocador: há a intervenção de um sujeito no mecanismo causal do fato, este tomou alguma providência para IMPEDIR o RISCO ao bem jurídico! Não tem vítimas, é uma farsa. O exemplo clássico é o do flagrante provocado/preparado, que é inválido. 
  • Súmula 145, STF: "NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO".

Como sempre, qualquer dúvida estou à disposição!!

quinta-feira, 24 de maio de 2012

#DicasDoDia 24/05

Olá, queridos!! Como vocês estão??
Hoje vamos falar sobre temas variados, mas que costumam cair e MUITO nas provas.. 

Vamos às #DicasDoDia ??? 


  • ABOLITIO CRIMINIS: é a lei penal posterior que REVOGA tipo incriminador. Ela afasta TODOS os efeitos PENAIS. Atenção: só os penais!!! Se a FGV colocar na questão que a abolitio criminis afasta todos os efeitos, a assertiva estará errada, pois ela afasta todos os efeitos penais!!!!
  • Lei Penal em Branco: é aquela que precisa de complemento de outro ato normativo para que tenha sentido.
  • A nova lei que de qualquer maneira beneficiar o réu retroagirá em seu favor, e aqui não importa se há condenação definitiva! #LembreDisso, é decorrente do Princípio da Retroatividade da Lei Penal Benéfica!! Exceção: lei temporária e especial! Ela não irá retroagir para beneficiar os agentes que tenham cometido o crime na vigência da Lei!
  • Tempo e Lugar do crime: LUTA!!! 
  • O CP adotou para o Lugar a teoria da Ubiquidade e para o Tempo a teoria da Atividade.
  • Teoria da Atividade: considera-se praticado o crime no momento da CONDUTA (e não do resultado!).
  • Teoria da Ubiquidade: considera o lugar do crime o local onde ocorreu a conduta OU o resultado.
  • DOLO DIRETO: o agente QUER o resultado.
  • DOLO EVENTUAL: o agente prevê o resultado e não se importa se vai produzir o resultado ou não, assumindo o risco de produzi-lo. É o "tanto faz".
  • CULPA CONSCIENTE: o agente prevê o resultado, MAS acredita que não irá ocorrer. Ele confia que vai ser capaz de evitar sua produção.
  • CULPA INCONSCIENTE: o agente não chega a prever o resultado, não o quer e nem assume o risco de produzi-lo.
  • DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE: A diferença é simples! No dolo eventual, tanto faz para a pessoa a produção do resultado, ela pensa: "Ahh, se acontecer.. QUE SE FERRE!". Já na culpa consciente, mesmo prevendo o resultado o agente tem certeza que ele não vai ocorrer. Se ocorre, o sujeito diz: "Putzz, FERROU!!!!".
  • Causas que excluem a ilicitude: LEEE ou LE³ (fica easy lembrar assim..)! Legítima defesa, Estado de necessidade, Exercício regular do direito e Estrito cumprimento do dever legal.
  • Se a FGV citar algum exemplo em que o ataque é realizado por animal, será ESTADO DE NECESSIDADE, ok? Não é legítima defesa, não! Cuidado com isso, já que não há agressão por parte de bicho! Mas ATENÇÃO: se o animal for usado como escudo/instrumento será Legítima Defesa!!
  • Elementos da Culpabilidade: lembrem assim: "IMPOEX" (IMputabilidade, POtencial consciência da ilicitude, EXigibilidade de conduta diversa).
  • Causas que excluem a Culpabilidade: é o "MEDECO" (Menoridade, Embriaguez acidental completa, Doença mental, Erro de proibição inevitável, Coação moral irresistível e Obediência hierárquica).
  • INFANTICÍDIO: Lembrem que o sujeito ativo é a mãe que está sob a influência do estado puerperal, logo após o parto, e mata o próprio filho! Admite o concurso com terceiro, que irá responder como coautor ou partícipe de infanticídio junto com a mãe! O sujeito passivo do crime é o baby. E se a mãe mata outra criança (por ERRO) achando que era a dela, o que acontece????? Ela vai responder como se tivesse matado o próprio filho, respondendo por infanticídio e não homicídio. 
  • Condições para o reconhecimento do PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA:
  1.  Mínima ofensividade da conduta do agente; 
  2. Nenhuma periculosidade social da ação; 
  3. Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e
  4. Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
    Por hoje é isso!! 
    Qualquer dúvida, estaou à disposição!!
    Beijos!


    quarta-feira, 23 de maio de 2012

    #DicaDoDia - "CCHOUP"

    Bom diaaa!!
    É hora da #DicaDoDia !!

    "Em crimes que NÃO admitem a tentativa, os OABeiros e Concurseiros bebem "CCHOUP"!" Gravem assim, é fácil!! 

    Lemmbrando que, podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime).

    • Crimes que não admitem a tentativa: em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP!
    • C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".
    • C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).
    • H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229,  230 e 284, CP).
    • O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (Ex: omissão de socorro!).
    • U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal).
    • P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP).
    • LEMBREM: eles NÃO admitem tentativa!!! #CHOUPP
    • DANGER: Existem os crimes de ATENTADO, que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".  

       A T E N Ç Ã O: Além dos crimes CCHOUP, também NÃO cabe tentativa em crimes em que a Lei IMPÕE a Ocorrência de Resultado(ex. participação em suicídio) e nos de ATENTADO, até porque não há tentativa de tentativa.

    • Não estão incluídos na sigla CCHOUP para facilitar a memorização!! Assim, os 6 crimes vocês vão lembrar fácil.