sábado, 26 de maio de 2012

Iter Criminis, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz e Posterior, Crime Impossível.

Bom diaaa, queridos!!
Vamos às #DicasDoDia ??
Hoje vamos falar sobre o Iter Criminis, Desistência Voluntária, Arrependimento Eficaz, Arrependimento Posterior e Crime Impossível.. ok??? 

  • Iter Criminis: É o caminho do crime.
  • Não é COPREXCO (isso mesmo, COPREXCO!!!) entender o iter criminis!
  • CO= COGITAÇÃO 
  • PR=PREPARAÇÃO 
  • EX= EXECUÇÃO 
  • CO= CONSUMAÇÃO
  • Mas cuidado, DANGERRR: grande parte da doutrina acrescenta a figura do EXAURIMENTO!!
  • Então vamos falar de cada pedaço do caminho do crime, ok?
  • COGITAÇÃO: É a vontade mental do crime, o cara planeja o crime. Ex: Popeye, com ciúmes porque Brutus curtiu o status do facebook da sua namorada, Olívia Palito, elabora, mentalmente, um plano para matar o Brutus envenenado. Como o Popeye nada fez, não há relevância penal, logo, não deve ser punido, pois ninguém o é por pensar. Ex2: o cara que está puto no trânsito e pensa: PQP, vou matar aquele caraa!! Se ele nada faz, não deve ser punido por nada né, gente!!!!
  • PREPARAÇÃO: É o útil ou necessário para a prática delitiva + não chega a configurar ataque direto ao bem jurídico. Ex. Popeye vai a uma loja especializada em venenos, e compra o veneno com que vai matar o corno do Brutus que quer pegar a Olivia Palito. 
  • Gente, em regra, o mero ato preparatório não tem relevância penal. Há, porém exceção: (fiquem atentos!!!) Quando há previsão expressa da conduta no crime autônomo. Ex. formação de quadrilha, uso de arma.
  • EXECUÇÃO: é a ação inequívoca tendente à consumação do crime, normalmente este se confunde com a própria realização do verbo do tipo. Ex. Popeye faz uma festa e convida os amigos da Olivia Palito, inclusive, convidando o Brutus, ministrando assim, o veneno na sua dose de tequila, que a ingere e vem a morrer.
  • GENTEEE Neste ponto é importante o entendimento do ARREPENDIMENTO EFICAZ e a DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA que serão abordados daqui a pouco, ok??
  • Com o término da Execução temos a CONSUMAÇÃO!
  • CONSUMAÇÃO: é consumado quando realizados TODOS os elementos de sua definição legal! 
  • LEMBREM que a doutrina é dividida quanto ao exaurimento! 
  • EXAURIMENTO DO CRIME: Ocorre quando percorrido o iter criminis, ou seja, atingida a consumação, o agente atinge as CONSEQUÊNCIAS por ele previstas, logo, o exaurimento é um post factum impunível, sendo uma new ofensa ao bem jurídico, mas não configura um novo delito. Ex: crime de extorsão mediante sequestro: a consumação se dá com o sequestro, já quando o agente RECEBE A GRANA ocorre o exaurimento. O exaurimento INLFUI NO CRIME? Em regra, pode influir apenas na quantidade da pena. 
  • Ocorre que, às vezes, o exaurimento é um crime autônomo, como na ocultação de cadáver.


DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, ARREPENDIMENTO EFICAZ, ARREPENDIMENTO POSTERIOR E CRIME IMPOSSÍVEL:

  • Lembre que são institutos de política criminal.
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: o sujeito desiste DURANTE a execução, não termina o seu plano executor, basta q ele deixe de prosseguir para evitar a consumação. (Ele está dentro da execução, está executando o crime).
  • LOOK: a desistência NÃO precisa ser espontânea, basta que seja VOLUNTÁRIA, ele podia prosseguir MAS quis parar por sua livre vontade.
  • Ex. Homer Simpson louco da vida porque Marge jogou todas suas cervejas no lixo, pega seu revolver e dispara vários tiros contra Marge, porém, não acerta nenhum. Então o Homer pensa melhor e desiste de continuar por sua própria vontade, achando melhor ele mesmo ir comprar a cerveja.
  • ATENÇÃONÃO confunda com TENTATIVA. LEMBRE q na desistência: “Posso continuar, mas NÃO QUERO”. Na tentativa eu “Quero continuar com a execução do crime, mas NÃO POSSO”!!!!!!!!
  • ARREPENDIMENTO EFICAZ: o agente completou a execução MAS se arrepende, e faz algo para impedir a consumação.
  • Ex. Lex Luthor com o intuito de ficar com a Louis Lane, resolve colocar veneno no copo de leite do Clark Kent querendo matá-lo, MASSS Lex se arrepende e presta IMEDIATO e EXITOSO socorro ao Clark, evitando a sua morte.
  • Lembrem: o socorro deve ter ÊXITO, IMPEDINDO a ocorrência do evento!!!!
  • E QUAL A CONSEQUÊNCIA dos institutos???? O agente só responde pelos atos já praticados (se forem típicos), afastando a tentativa!
  • “Desisto do que estou fazendo e me arrependo do que já fiz!” É a frase do nosso @Prof_CRodrigues pra nunca mais esquecer essa matéria!!!!
  • ARREPENDIMENTO POSTERIOR: artigo 16 do CP. Para começar, TODO arrependimento É posterior, ninguém se arrepende de algo que não fez, né??
  • ATENÇÃO: é causa OBRIGATÓRIA de diminuição de pena (de 1/3 a 2/3) nos crimes SEM  violência ou grave ameaça a pessoa. O agente q VOLUNTARIAMENTE repara o dano ou restitui a coisa! MAS isso deve ser feito até RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ou QUEIXA!
  • Arrependimento ATENUANTE: art. 65, III, “b” do CP. É um instituto subsidiário, aplicado quando não der para aplicar os outros acima. Basta o sujeito reparar o dano ATÉ a sentença, a pena será reduzida no máximo em 1/6 (conforme entendimento adotado pela jurisprudência).
  • Lembre que mesmo se o crime tiver sido cometido com Violência o instituto é aplicado.
  • DIFERENÇAS ENTRE ARREPENDIMENTO POSTERIOR e EFICAZ: 
  • EFICAZ: aplica-se a crimes cometidos COM violência ou grave ameaça, faz com que o agente NÃO responda pelo resultado visado, RESPONDENDO somente pelos atos até então praticados. É ANTERIOR à consumação do crime!!!!
  • Já o POSTERIOR é causa de DIMINUIÇÃO de pena, está na parte GERAL do CP, reduz de 1/3 a 2/3. É POSTERIOR à consumação do crime, como o nome já fala né doutoresss? O resultado já ocorreu!
  • CRIME IMPOSSÍVEL: art. 17, CP. Pratica conduta SEMELHANTE a criminosa, porém não há relevância penal por NÃO haver risco ao bem jurídico, é uma coisa impossível de se consumar.
  • Lembre: o sujeito NÃO SABE que o crime é impossível, ele acredita veemente que vai atingir a consumação.
  • O crime impossível se divide em TRÊS: 
  • 1- Crime Impossível por impropriedade ABSOLUTA do objeto: o objeto material não reveste um bem jurídico tutelado! E agora, o que é objeto material?? É a pessoa ou coisa sob a qual recai a conduta do sujeito. Ex. TENTAR matar o morto! 
  • 2- Crime Impossível pela inidoneidade ABSOLUTA do meio: o meio escolhido no CASO CONCRETO pelo agente não é capaz sequer de pôr em risco o bem jurídico. Ex: arma de brinquedo para MATAR (leiam bem, MATAR) alguém. DANGER!!!!!!!! A arma de brinquedo para ROUBAR é crime possível!!
  • 3- Crime Impossível por obra do agente provocador: há a intervenção de um sujeito no mecanismo causal do fato, este tomou alguma providência para IMPEDIR o RISCO ao bem jurídico! Não tem vítimas, é uma farsa. O exemplo clássico é o do flagrante provocado/preparado, que é inválido. 
  • Súmula 145, STF: "NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO".

Como sempre, qualquer dúvida estou à disposição!!

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