domingo, 17 de junho de 2012

2a fase OAB - Memoriais


Conforme prometido, aí está a revisão sobre Memoriais!
Qualquer dúvida, estou à disposição!


  • Vamos começar por memoriais no Rito Ordinário.. e como saber q ta na hora de fazer memoriais???  Eles são feitos no fim da audiência de instrução, depois dos memoriais do MP, quando o juiz converter os debates orais em memoriais escritos.
  • A FGV pode ser chata e só mencionar que o MP pediu a condenação ou que o MP ofereceu memoriais e a defesa foi intimada tal dia.. daí já sabe que ta na hora de fazer memoriais!
  • CUIDADO: se o réu acabou de ser citado, a peça é resposta à acusação e NÃO memoriais!
  • CABIMENTO: Existem TRÊS casos em que o juiz pode converter os debates orais em MEMORIAIS, quais sejam: 1) Se houver vários réus; 2) Caso Complexo (artigo 403, parágrafo 3º para os casos 1 e 2); e 3) Novas provas (artigo 404, CPP).
  • Se a questão não disser nada sobre o motivo, usem o art. 403, parágrafo 3º, CPP.
  • PRAZO: 5 dias, a contar da intimação
  • Exemplo: Você como advogado foi intimado no dia 15/06 (sexta-feira) para apresentar memoriais. Qual o último dia do prazo? Se a intimação foi no dia 15, o início da contagem será no próximo dia útil subsequente, logo o prazo processual começa na SEGUNDA, já que não dá para começar e encerrar a contagem em finais de semana ou feriados nacional, então fica: segunda 18, terça 19, quarta 20, quinta 21, SEXTA 22, que será o ultimo dia do prazo. Segunda + Terça + Quarta + Quinta + Sexta.

TESES/PEDIDOS nos Memoriais pela ORDEM
  • 1) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Art. 107, CP (Rol EXEMPLIFICATIVO) e outras como a reparação do dano no peculato culposo (art. 312, §3º, CP), Pagamento nos crimes tributários e previdenciários (art. 9º da Lei 10.684/03).
  • 2) NULIDADE (art. 564, CPP), que pode ser: a) AB INITIO: “pau que nasce torto nunca se endireita”: à incompetência/ilegitimidade/inépcia/denúncia desacompanhada de exame de corpo de delito ou denuncia baseada só em prova ilícita; OU b) “A PARTIR DE” determinado ato (da resposta à acusação, da audiência de instrução..).
  • Se não houver inciso específico para encaixar a nulidade, use o art. 564, IV, CPP. E SEMPRE olhe se da pra encaixar o 5º, LV, CF (ampla defesa).
  • 3) ABSOLVIÇÃO (art. 386, CPP). 
  • CUIDADO: o artigo 397 só é usado para Resposta À Acusação.
  • DAAAAAANGER: não use o artigo 386 em JÚRI, SÓ SE for em caso de Revisão Criminal!
  • Hipóteses do art. 386: 1) reconhecimento da INEXISTÊNCIA do fato (aqui se tem a CERTEZA de que o fato criminoso não existiu). Exemplo: a vítima do crime de homicídio aparece viva.; 2) DÚVIDA sobre a existência do fato3) Fato atípico4) CERTEZA da não autoria (o crime aconteceu, MAS com certeza não foi o réu). Exemplo: ele estava em outro país; 5) DÚVIDA sobre a autoria (veja que, enquanto o inciso IV traz a certeza, o inciso V traz a dúvida); 6) excludente da ilicitude (arts 23, 24, 25 CP) ou da culpabilidade (21, 22, 26, 28 CP); e 7) insuficiência de provas para a condenação (quando não der pra encaixar em nada, usa esse inciso, é o chamado genérico).
  • Os melhores incisos pra usar são: I, IV e VI 1º part, pois ele fazem coisa julgada cível também, esses são os incisos “GOLD” e o resto “silver”, entenderam?



Teses subsidiárias: “Em caso de condenação..”

  • Esse tópico acho bem importante, acredito em várias teses subsidiárias.. Talvez nem dê pra vcs livrarem o nosso réu fofo totalmente, então usar tese subsidiária ajuda bastante já.
  • 1) DESCLASSIFICAÇÃO para crime menos grave. Exemplo: C e D estão sendo processados por Homicídio, por atirarem para matar N ao mesmo tempo, ao mesmo momento, e N morreu. A perícia não concluiu quem matou, LOGO, desclassifica para tentativa de homicídio.
  • 2) BENEFÍCIOS quanto À PENAa) pena mínima (com reconhecimento de atenuantes, causas de diminuição, não incidência das agravantes.. você vai pedir de acordo com os dados da questão); b) Regime mais benéfico (art. 33, CP). LEMBRE que: A gravidade em abstrato do crime NÃO pode ensejar regime de pena mais gravoso e que a reincidência não impede o regime semi-aberto.; c) substituição por Pena Restritiva de Direito (art. 44, CP); d) se não for o caso de PRD, tenta encaixar nos SURSIS (art. 77, CP); e) Fixação do valor reduzido para reparação do dano (art. 387, IV, CPP); e f) reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
  • Queridos, vocês irão analisar o caso e tentar melhorar a vida do fofo e como fazer isso? Tentando melhorar a tipificação assim ó: do crime mais grave para o mais leve, do consumado para o tentado, doloso pra culposo, tentativa para atos preparatórios.
  • No procedimento sumario vocês devem cumular artigo 403 parágrafo 3º com artigo 394, parágrafo 5º, ambos do CPP,  já q no procedimento sumário não há previsão de memoriais!



MEMORIAIS na 1ª fase do JÚRI: art. 403, parágrafo 3º c/c art. 394, parágrafo 5º, CPP.

  • DANGER: A absolvição sumária do art. 415 do CPP ocorre só depois da instrução (testemunhas, interrogatório, debates, etc.). Você só pede em MEMORIAIS ou RECURSOS, LOGO em Resposta à Acusação no JÚRI vocês não vão usar a absolvição súmaria do 415, ok??
  • Endereçamento é feito ao juiz da vara do júri: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE...
  •  O que deve ser alegado nessa peça?? 
  • Nulidade, extinção da punibilidade, uma ou alguma das decisões da primeira fase do Júri, na ORDEM: 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 415, CPP): é a MELHOR decisão possível para o réu, já que faz coisa julgada formal e material; 2) IMPRONÚNCIA (art. 414, CPP): usem quando não houver prova da materialidade ou indícios de autoria. Não é tão bom quanto a absolvição Sumária porque não impede a repropositura de nova ação no caso de surgimento de novas provas.; 3) DESCLASSIFICAÇÃO (art. 419, CPP): Quando o crime em tela estiver fora da competência do júri, ou seja, quando não se tratar de crime doloso contra a vida. Deve pedir: DESCLASSIFICAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE! Ex. latrocínio para Lesão Corporal seguida de morte.; 4) PRONÚNCIA (art. 413, CPP): É RARO usar isso. Você pode pedir que seja pronunciado por homicídio simples, em vez de homicídio qualificado, como quis o MP, por exemplo.
  • Lembrem que o prazo é de CINCO dias, contados da intimação.



Pleaaaaaaase NÃO esqueçam de fundamentar, de colocar os artigos, eles pontuam muito a colocação do artigo, olhem SEMPRE as súmulaas e o art. 5º, CF!!
Tentem ficar BF´S (best friends)  do código! Tentem se localizar nele, olhem o índice remissivo, olhem o CP, o CPP, porque se cair algo que vocês não estudaram, irão saber procurar!
Beijos e um ótimo domingo à todos!!

sábado, 9 de junho de 2012

Dicas para 2ª Fase - OAB

Bom diaaa!! 

Vamos postar dicas de como idenificar a peça, ok?? "Caminho para achar a peça"

Qualquer dúvida, estou à disposição!

Sabemos que todo mundo ao ler o problema dado pela FGV, fica crazy para saber logo qual a peça cabível, mas, essa ansiedade pode atrapalhar, então, antes de tudo vocês devem entender o “todo” da situação que virár para vocês.

Pra identificar a peça de modo CERTEIRO, existe um caminho, é bem importante que vocês aprendam! 

Esqueleto para identificar a peça:

1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender

Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!

2. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA:  aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.

DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui vc identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro.

3. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE! 

Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação,  pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.

4. Descobrir qual o RITO processual: É importante pra definir a COMPETÊNCIA!

São 3 no juízo comum: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO 

No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra, Lei de Drogas

Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!

Por Exemplo: "A" comete o crime de calúnia em face de "B", que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o "A". (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)

O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o "B" de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.

Tem um caminho pra achar o RITO

Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.

LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN).

Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO). 

Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3.  NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta!

ATENÇÃO: Concurso de Crimes também é CONSIDERADO! 

Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas). 
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.

O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!

Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70)

Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.

Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!

Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.

ATENÇÃO: Idependemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano). 

Artigo 89, da Lei 9099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

5. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu). 

Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vcs precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.

6. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça!

7. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.

Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUAL, NESSA ORDEM!!

E por fim, 8. TESES e 9. PEDIDOS.

Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?

Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova.

ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


CAMINHO para identificar a peça: 

  1. CLIENTE
  2. CRIME E PENA
  3. AÇÃO PENAL
  4. RITO PROCESSUAL 
  5.  MOMENTO
  6. PEÇA
  7. COMPETÊNCIA 
  8.  TESE
  9. PEDIDO