domingo, 17 de junho de 2012

2a fase OAB - Memoriais


Conforme prometido, aí está a revisão sobre Memoriais!
Qualquer dúvida, estou à disposição!


  • Vamos começar por memoriais no Rito Ordinário.. e como saber q ta na hora de fazer memoriais???  Eles são feitos no fim da audiência de instrução, depois dos memoriais do MP, quando o juiz converter os debates orais em memoriais escritos.
  • A FGV pode ser chata e só mencionar que o MP pediu a condenação ou que o MP ofereceu memoriais e a defesa foi intimada tal dia.. daí já sabe que ta na hora de fazer memoriais!
  • CUIDADO: se o réu acabou de ser citado, a peça é resposta à acusação e NÃO memoriais!
  • CABIMENTO: Existem TRÊS casos em que o juiz pode converter os debates orais em MEMORIAIS, quais sejam: 1) Se houver vários réus; 2) Caso Complexo (artigo 403, parágrafo 3º para os casos 1 e 2); e 3) Novas provas (artigo 404, CPP).
  • Se a questão não disser nada sobre o motivo, usem o art. 403, parágrafo 3º, CPP.
  • PRAZO: 5 dias, a contar da intimação
  • Exemplo: Você como advogado foi intimado no dia 15/06 (sexta-feira) para apresentar memoriais. Qual o último dia do prazo? Se a intimação foi no dia 15, o início da contagem será no próximo dia útil subsequente, logo o prazo processual começa na SEGUNDA, já que não dá para começar e encerrar a contagem em finais de semana ou feriados nacional, então fica: segunda 18, terça 19, quarta 20, quinta 21, SEXTA 22, que será o ultimo dia do prazo. Segunda + Terça + Quarta + Quinta + Sexta.

TESES/PEDIDOS nos Memoriais pela ORDEM
  • 1) EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE: Art. 107, CP (Rol EXEMPLIFICATIVO) e outras como a reparação do dano no peculato culposo (art. 312, §3º, CP), Pagamento nos crimes tributários e previdenciários (art. 9º da Lei 10.684/03).
  • 2) NULIDADE (art. 564, CPP), que pode ser: a) AB INITIO: “pau que nasce torto nunca se endireita”: à incompetência/ilegitimidade/inépcia/denúncia desacompanhada de exame de corpo de delito ou denuncia baseada só em prova ilícita; OU b) “A PARTIR DE” determinado ato (da resposta à acusação, da audiência de instrução..).
  • Se não houver inciso específico para encaixar a nulidade, use o art. 564, IV, CPP. E SEMPRE olhe se da pra encaixar o 5º, LV, CF (ampla defesa).
  • 3) ABSOLVIÇÃO (art. 386, CPP). 
  • CUIDADO: o artigo 397 só é usado para Resposta À Acusação.
  • DAAAAAANGER: não use o artigo 386 em JÚRI, SÓ SE for em caso de Revisão Criminal!
  • Hipóteses do art. 386: 1) reconhecimento da INEXISTÊNCIA do fato (aqui se tem a CERTEZA de que o fato criminoso não existiu). Exemplo: a vítima do crime de homicídio aparece viva.; 2) DÚVIDA sobre a existência do fato3) Fato atípico4) CERTEZA da não autoria (o crime aconteceu, MAS com certeza não foi o réu). Exemplo: ele estava em outro país; 5) DÚVIDA sobre a autoria (veja que, enquanto o inciso IV traz a certeza, o inciso V traz a dúvida); 6) excludente da ilicitude (arts 23, 24, 25 CP) ou da culpabilidade (21, 22, 26, 28 CP); e 7) insuficiência de provas para a condenação (quando não der pra encaixar em nada, usa esse inciso, é o chamado genérico).
  • Os melhores incisos pra usar são: I, IV e VI 1º part, pois ele fazem coisa julgada cível também, esses são os incisos “GOLD” e o resto “silver”, entenderam?



Teses subsidiárias: “Em caso de condenação..”

  • Esse tópico acho bem importante, acredito em várias teses subsidiárias.. Talvez nem dê pra vcs livrarem o nosso réu fofo totalmente, então usar tese subsidiária ajuda bastante já.
  • 1) DESCLASSIFICAÇÃO para crime menos grave. Exemplo: C e D estão sendo processados por Homicídio, por atirarem para matar N ao mesmo tempo, ao mesmo momento, e N morreu. A perícia não concluiu quem matou, LOGO, desclassifica para tentativa de homicídio.
  • 2) BENEFÍCIOS quanto À PENAa) pena mínima (com reconhecimento de atenuantes, causas de diminuição, não incidência das agravantes.. você vai pedir de acordo com os dados da questão); b) Regime mais benéfico (art. 33, CP). LEMBRE que: A gravidade em abstrato do crime NÃO pode ensejar regime de pena mais gravoso e que a reincidência não impede o regime semi-aberto.; c) substituição por Pena Restritiva de Direito (art. 44, CP); d) se não for o caso de PRD, tenta encaixar nos SURSIS (art. 77, CP); e) Fixação do valor reduzido para reparação do dano (art. 387, IV, CPP); e f) reconhecimento do direito de recorrer em liberdade.
  • Queridos, vocês irão analisar o caso e tentar melhorar a vida do fofo e como fazer isso? Tentando melhorar a tipificação assim ó: do crime mais grave para o mais leve, do consumado para o tentado, doloso pra culposo, tentativa para atos preparatórios.
  • No procedimento sumario vocês devem cumular artigo 403 parágrafo 3º com artigo 394, parágrafo 5º, ambos do CPP,  já q no procedimento sumário não há previsão de memoriais!



MEMORIAIS na 1ª fase do JÚRI: art. 403, parágrafo 3º c/c art. 394, parágrafo 5º, CPP.

  • DANGER: A absolvição sumária do art. 415 do CPP ocorre só depois da instrução (testemunhas, interrogatório, debates, etc.). Você só pede em MEMORIAIS ou RECURSOS, LOGO em Resposta à Acusação no JÚRI vocês não vão usar a absolvição súmaria do 415, ok??
  • Endereçamento é feito ao juiz da vara do júri: EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI DA COMARCA DE...
  •  O que deve ser alegado nessa peça?? 
  • Nulidade, extinção da punibilidade, uma ou alguma das decisões da primeira fase do Júri, na ORDEM: 1) ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 415, CPP): é a MELHOR decisão possível para o réu, já que faz coisa julgada formal e material; 2) IMPRONÚNCIA (art. 414, CPP): usem quando não houver prova da materialidade ou indícios de autoria. Não é tão bom quanto a absolvição Sumária porque não impede a repropositura de nova ação no caso de surgimento de novas provas.; 3) DESCLASSIFICAÇÃO (art. 419, CPP): Quando o crime em tela estiver fora da competência do júri, ou seja, quando não se tratar de crime doloso contra a vida. Deve pedir: DESCLASSIFICAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE! Ex. latrocínio para Lesão Corporal seguida de morte.; 4) PRONÚNCIA (art. 413, CPP): É RARO usar isso. Você pode pedir que seja pronunciado por homicídio simples, em vez de homicídio qualificado, como quis o MP, por exemplo.
  • Lembrem que o prazo é de CINCO dias, contados da intimação.



Pleaaaaaaase NÃO esqueçam de fundamentar, de colocar os artigos, eles pontuam muito a colocação do artigo, olhem SEMPRE as súmulaas e o art. 5º, CF!!
Tentem ficar BF´S (best friends)  do código! Tentem se localizar nele, olhem o índice remissivo, olhem o CP, o CPP, porque se cair algo que vocês não estudaram, irão saber procurar!
Beijos e um ótimo domingo à todos!!

Um comentário:

  1. Parabéns pelas postagens Doutoras. Vou aproveitar o ensejo para deixar registrado minha página, a fim de que possamos trocar informações:

    www.criminalistanato.blogspot.com.br

    ResponderExcluir