sábado, 9 de junho de 2012

Dicas para 2ª Fase - OAB

Bom diaaa!! 

Vamos postar dicas de como idenificar a peça, ok?? "Caminho para achar a peça"

Qualquer dúvida, estou à disposição!

Sabemos que todo mundo ao ler o problema dado pela FGV, fica crazy para saber logo qual a peça cabível, mas, essa ansiedade pode atrapalhar, então, antes de tudo vocês devem entender o “todo” da situação que virár para vocês.

Pra identificar a peça de modo CERTEIRO, existe um caminho, é bem importante que vocês aprendam! 

Esqueleto para identificar a peça:

1. Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender

Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!

2. Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA:  aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.

DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui vc identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro.

3. Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE! 

Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação,  pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.

4. Descobrir qual o RITO processual: É importante pra definir a COMPETÊNCIA!

São 3 no juízo comum: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO 

No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra, Lei de Drogas

Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!

Por Exemplo: "A" comete o crime de calúnia em face de "B", que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o "A". (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)

O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o "B" de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.

Tem um caminho pra achar o RITO

Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.

LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN).

Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO). 

Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3.  NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta!

ATENÇÃO: Concurso de Crimes também é CONSIDERADO! 

Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas). 
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.

O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!

Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70)

Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.

Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!

Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.

ATENÇÃO: Idependemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano). 

Artigo 89, da Lei 9099/95: "Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."

5. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu). 

Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vcs precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.

6. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça!

7. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.

Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUAL, NESSA ORDEM!!

E por fim, 8. TESES e 9. PEDIDOS.

Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?

Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova.

ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


CAMINHO para identificar a peça: 

  1. CLIENTE
  2. CRIME E PENA
  3. AÇÃO PENAL
  4. RITO PROCESSUAL 
  5.  MOMENTO
  6. PEÇA
  7. COMPETÊNCIA 
  8.  TESE
  9. PEDIDO



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