É hora da #DicaDoDia !!
"Em crimes que NÃO admitem a tentativa, os OABeiros e Concurseiros bebem "CCHOUP"!" Gravem assim, é fácil!!
Lemmbrando que, podemos falar em tentativa, sempre que for possível o fracionamento do Iter Criminis (Caminho do Crime).
- Crimes que não admitem a tentativa: em tais infrações não é possível fracionar o iter criminis, são eles: CCHOUP!
- C - Contravenções penais (artigo 4 da LCP). Também é conhecido como "crime anão".
- C - crimes Culposos (lembre que o agente não quer o resultado, não há vontade. Age com imprudência, negligência ou imperícia).
- H - crimes Habituais (a conduta precisa de reiteração de atos para o crime se consumar. Ex: artigos 229, 230 e 284, CP).
- O - crimes Omissivos PRÓPRIOS (Ex: omissão de socorro!).
- U - crimes Unissubsistentes (são aqueles em que a conduta é única, não pode ser fracionada. Não dá para começar a ser interrompido. Ex: injúria verbal).
- P - crimes Preterdolosos (como o resultado não é querido/desejado, não pode tentar. Ex: artigo 129, parágrafo 3, CP).
- LEMBREM: eles NÃO admitem tentativa!!! #CHOUPP
- DANGER: Existem os crimes de ATENTADO, que são aqueles em que a tentativa já é punida como se fosse consumado o crime, o tentar já é consumar! Ex: artigo 352, CP: "Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa".
A T E N Ç Ã O: Além dos crimes CCHOUP, também NÃO cabe tentativa em crimes em que a Lei IMPÕE a Ocorrência de Resultado(ex. participação em suicídio) e nos de ATENTADO, até porque não há tentativa de tentativa.
- Não estão incluídos na sigla CCHOUP para facilitar a memorização!! Assim, os 6 crimes vocês vão lembrar fácil.
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